terça-feira, 21 de outubro de 2008

Fundamentos do MOVIMENTO DE EXTINÇÃO NACIONAL:O QUE É UM ESTADO.

O QUE É UM ESTADO. Um ESTADO é constituído por um território um povo e um poder político. A teoria da existência do Estado diz-nos que os Estados existem para satisfazer as necessidades dos seus cidadãos, evitar a anarquia e a guerra civil. Tal não é o caso do Estado Português: este só serve para oprimir os seus cidadãos e servir os seus gestores. A situação é gravíssima visto que este deve ser o país onde os gestores públicos mais ganham e os cidadãos menos ganham. A desproporção é enorme e injustificável. Fundamento histórico do MOVIMENTO DE EXTINÇÃO NACIONAL em três momentos/movimentos (ou frases simples): 1 Vivemos à custa do ouro do Brasil até 1822; 2 Angola foi transformada num novo Brasil (começou-se em 1961 terminou-se em 1974/75); 3 Adesão à Comunidade Europeia e último ouro do Brasil; 4 Momento da extinção nacional.

NASCE O MOVIMENTO DE EXTINÇÃO NACIONAL


Hoje, dia 21 de Outubro de 2008, nasce uma nova doutrina e teoria politica absolutamente revolucionária, mais revolucionária que Marx, Lenine, Estaline, Joseph Proudhom , Bakunine, Nietzche, etc.
Nasce a teoria da extinção nacional aplicada a Portugal.
Pretendemos que esta se transforme em movimento, O MOVIMENTO DE EXTINÇÃO
NACIONAL e quem sabe mais tarde um Partido político
Antes de começarmos devemos fazer a seguinte advertência citando o código penal português:
“Dos crimes contra a segurança do Estado
SECÇÃO I
Dos crimes contra a soberania nacional
SUBSECÇÃO I
Dos crimes contra a independência e a integridade nacionais
Artigo 308º
Traição à pátria
Quem, por meio de violência, ameaça de violência, usurpação ou abuso de funções de soberania:
a) Tentar separar da Mãe-Pátria, ou entregar a país estrangeiro ou submeter à soberania estrangeira,
todo o território português ou parte dele; ou
b) Ofender ou puser em perigo a independência do País;
é punido com pena de prisão de 10 a 20 anos.
Artigo 312º
Inteligências com o estrangeiro para constranger o Estado Português
1 - Quem tiver inteligências com governo de Estado estrangeiro, com partido, associação, instituição
ou grupo estrangeiro ou com agente seu, com intenção de constranger o Estado Português a:
a) Declarar a guerra;
b) Não declarar ou não manter a neutralidade;
c) Declarar ou manter a neutralidade; ou
d) Sujeitar-se a ingerência de Estado estrangeiro nos negócios portugueses adequada a pôr em
perigo a independência ou a integridade de Portugal;
é punido com pena de prisão de 2 a 8 anos.
2 - Quem, com a intenção referida no número anterior, publicamente fizer ou divulgar afirmações que
sabe serem falsas ou grosseiramente deformadas é punido com pena de prisão até 5 anos.
3 - Quem, directa ou indirectamente, receber ou aceitar promessa de dádiva para facilitar ilegítima
ingerência estrangeira nos negócios portugueses, adequada a pôr em perigo a independência ou a
integridade de Portugal, é punido com pena de prisão até 5 anos.”

Ao fazermos esta advertência pretendemos informar que não é nossa intenção incorrer nos crimes aqui prescritos, não é nossa intenção usar a violência, nem a ameaça de violência, nem exercemos funções de soberania.
Não pretendemos ofender a pátria, pelo contrário pretendemos que as nossas ideias de extinção sejam efectivadas através da não-violência e da adesão voluntária e grandemente maioritária dos cidadãos a este ideário.